segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Socorrista

Para realizar o atendimento de emergência, o socorrista deve ser humano, corajoso, de maneira a ter uma ação primordial embora limitada e provisória no apoio a vítima. Primordial porque é o primeiro a prestar qualquer cuidado à vítima; limitada porque o conhecimento dos socorristas na maioria das vezes só lhe dão capacidade para fazer as primeiras condutas e evitar que a situação se agrave; temporária porque no momento em que o clínico tome conta do caso a missão do socorristas termina.
Portanto, do direito de realizar o atendimento pré-hospitalar, sendo capacitada para tais condutas, qualquer pessoa que adquiram conhecimentos exatos e sintam-se seguros. Segundo disposições contidas no Código Penal Brasileiro será penalizado por omissão de socorro aquele que não prestar devida assistência diante situações que necessitem de primeiros socorros.


Nenhum comentário:

Postar um comentário